15 de janeiro de 2026
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No conselho administrativo que rege as decisões de grandes grupos empresariais, a sucessão patrimonial não pode ser vista apenas como a transferência de ativos entre gerações. Em um cenário de alta exposição a dívidas bancárias, a sucessão é, primordialmente, a gestão de riscos herdados. Sem uma engenharia jurídica que antecipe o diálogo entre o passivo bancário e a estrutura de holding, o herdeiro pode receber não um legado, mas uma série de execuções judiciais prontas para desintegrar o patrimônio construído por décadas.
O Gatilho da Sucessão e o Custo da Inércia
A morte de um titular de direitos e obrigações acarreta a transmissão imediata dos bens aos herdeiros (princípio da saisine), mas também torna exigíveis as obrigações do espólio. O processo tradicional de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é notadamente lento, burocrático e oneroso.
Além das custas processuais e honorários, a carga do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o valor de mercado dos bens pode forçar a família a liquidar ativos sob pressão para quitar o fisco, justamente no momento em que os bancos, ao detectarem a fragilidade sucessória, podem acelerar dívidas e intensificar buscas patrimoniais.
A Holding como Ferramenta de Governança e não como “Escudo Mágico”
A constituição de uma holding familiar é a estratégia mais sofisticada para substituir o inventário pela transmissão de cotas, garantindo a pacificação social e a continuidade da gestão. No entanto, a Advocacia Xavier reforça: a holding é um modelo de gestão de patrimônio, e não um escudo contra atos ilícitos.
A proteção oferecida pela holding é relativa. Para que os bens nela integralizados não sejam atingidos por dívidas da empresa operacional ou dos sócios, é imperativo que haja:
• Separação patrimonial rigorosa: Ausência de confusão entre as contas da pessoa física e da jurídica.
• Substância econômica: A holding não pode ser apenas uma estrutura “de papel” criada às vésperas de uma execução, o que configuraria fraude à execução ou fraude contra credores.
• Compliance Societário: Atas, contabilidade regular e reuniões que comprovem a finalidade legítima de gestão e sucessão.
Quando o Passivo Bancário “Invade” a Holding
O sistema bancário possui mecanismos agressivos para atravessar a estrutura da holding, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Se o banco comprovar que o sócio devedor esconde seu patrimônio pessoal dentro da holding para frustrar pagamentos, o juiz pode determinar a penhora direta dos bens da empresa.
Além disso, as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) assinadas no passado frequentemente contêm covenants e garantias cruzadas que vinculam a holding de forma automática em caso de inadimplência da operadora. Se essas cláusulas não forem revisadas e redesenhadas tecnicamente, a sucessão ocorrerá sob o signo da penhora iminente, transferindo aos herdeiros a responsabilidade por contratos cujas entrelinhas eles desconhecem.
Estratégias de Defesa e Preservação do Legado
Para garantir que a holding cumpra seu papel de preservação, a Advocacia Xavier utiliza uma combinação de cláusulas restritivas de direito de propriedade protegendo-as de credores e de terceiros em relacionamentos familiares.
Através do nosso Diagnóstico Bancário, mapeamos onde o passivo bancário “conversa” com a holding para:
• Desvincular garantias excessivas: Impedir que bens essenciais à sucessão fiquem presos a operações de giro.
• Apurar Ilegalidades: Reduzir o montante da dívida antes que ela se torne um fardo para a próxima geração.
• Instituir o Bem de Família: Garantir que o imóvel residencial, mesmo dentro da holding, seja reconhecido como impenhorável para proteger a dignidade da entidade familiar.
O sucesso da blindagem patrimonial e da sucessão reside na antecedência temporal e na sobriedade técnica. A holding familiar é o melhor caminho para evitar o caos de um inventário litigioso e a agressividade bancária, desde que seja mantida com rigor jurídico e contábil. Na mesa de decisão, o objetivo da Xavier é garantir que os herdeiros recebam o comando de uma fortaleza organizada, e não as cinzas de um patrimônio consumido por juros e penhoras.