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10 de julho de 2025

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A ação revisional serve para rever os encargos contratuais e verificar sua regularidade. Havendo abusividade contratual (cobrança de taxa de juros remuneratórios de forma abusiva, capitalização indevida de juros sem que haja expressa contratação, inclusão de tarifas indevidas ou venda casada de seguros, por exemplo) é, sim, possível reduzir o valor da dívida.

Deve-se lembrar que em alguns casos a ação revisional não vai extinguir a integralidade do débito, mas apurar o valor efetivamente devido pelo cliente bancário de acordo com a legislação pátria, permitindo, por exemplo, que haja a compensação com eventual saldo devedor.