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10 de julho de 2025

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Apesar de haver expressa previsão legal de que a intimação/citação deveria ser recebida por pessoa com poderes de administração ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (artigo 248, §2o, CPC), sempre que o processo envolve pessoa jurídica, deve-se lembrar que o entendimento do STJ é de que a intimação/citação encaminhada para o endereço da empresa considera-se válida desde que haja identificação do recebedor (teoria da aparência).

Assim, orienta-se sempre a pessoa jurídica a impedir o recebimento de correspondências oficiais de forma aleatória ou por funcionários sem poderes específicos (como no caso de notificações, intimações, citações, etc.). Deve haver uma operação coordenada para que o representante legal ou uma pessoa com poder de administração seja chamada sempre que chegar uma correspondência oficial.