WhatsApp

04 de junho de 2025

1 min de leitura

Conforme preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, desde que justifique esta necessidade através de documentos.