10 de julho de 2025
2 min de leitura
O prazo para pagamento da dívida objeto de uma execução de título extrajudicial, por exemplo, geralmente é de 3 dias. Este prazo dificilmente é suficiente para levantamento do dinheiro para pagamento do débito executado, o qual já vem devidamente acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A tentativa de acordo é sempre válida e, sim, pode ser tentada diretamente pela parte executada. Contudo, sempre se faz necessária a contratação de advogado para apresentar a defesa cabível nos autos, vez que raramente o Executado consegue
levantar os valores ou realizar o acordo dentro do prazo de 3 dias e o não pagamento da execução gerará o prosseguimento da demanda e dos atos constritivos, gerando a subsequente penhora/ bloqueio de valores, veículos e imóveis, além de penhora de outros bens ou direitos.
A experiência tem nos mostrado que a apresentação de defesa em processos ajuizados pelo Banco e a maior dificuldade na excussão do débito geralmente propiciam uma maior margem de negociação para obtenção de descontos no valor total da dívida bancária. Em grande parte dos casos, quanto maior o tempo de discussão judicial, maior o risco da instituição financeira quanto ao recebimento do crédito e maior a chance de uma boa transação, a qual sempre deve ser intermediada pelo advogado contratado (que verificará, inclusive, a necessidade de pedir liberação de bloqueios ou indisponibilidades determinadas no processo ou ainda solicitará a inclusão de cláusulas específicas para resguardar o direito do cliente bancário, por exemplo).