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10 de julho de 2025

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Sim, mas. a depender do momento processual existem riscos. Se a parte ré não tiver sido citada, a parte autora pode desistir do processo. Se a parte ré já tiver sido citada, a parte autora só pode desistir do processo se a parte ré concordar, conforme artigo 329 do CPC. A desistência pode gerar custas e honorários advocatícios sucumbenciais, o que está expressamente previsto no artigo 90 do CPC.