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10 de julho de 2025

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Via de regra, o juiz só poderá penhorar bens dos devedores que estiverem relacionados como réus no processo. Entretanto, é possível que haja penhora de bem comum do casal que, porventura, esteja apenas em nome do devedor, o que poderá abrir margem para discussão sobre a necessidade de salvaguardar a meação do cônjuge que não assinou como devedor o título que está sendo executado.