WhatsApp

10 de julho de 2025

1 min de leitura

Caso o cliente não possua o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, deverá arcar com as custas processuais. Isto porque, em regra, o Poder Judiciário é oneroso, ou seja, para praticar determinados atos processuais, existe um custo a pagar. Segundo o STF, as custas judiciais têm natureza tributária de taxa e estão vinculadas à prestação de serviço específica, englobando as custas devidas pelo processamento do feito, como distribuidores, oficiais de justiça, servidores, secretarias das varas judiciais, contadores, etc.