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10 de julho de 2025

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Se já há um advogado representando seus interesses, este deve ser comunicado da proposta de acordo e deverá assumir as negociações com o credor.

Relembra-se que. pelo Código de Ética da Advocacia, há infração disciplinar prevista no art. 34, inciso VIII, consistente em ”estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou
ciência do advogado contrário”. Assim, é vedado ao representante da parte contrária estabelecer contato diretamente com a parte quando há advogado constituído nos autos para representá-la.