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10 de julho de 2025

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Não existe momento próprio para realizar acordo, embora comumente se oriente a realizar antes da prolação de sentença. Entretanto, não há vedação à realização de transação após ser proferida decisão judicial, pois a sentença homologatória de acordo substituirá a sentença anterior naquilo que estabelecer.

Em ações bancárias nas quais o Banco é autor (execuções, ações monitórias, ações de cobrança etc.), é recomendável que, além de contratar advogado para apresentar defesa no processo, o procurador atue também para tentar composição com a instituição financeira.