10 de julho de 2025
1 min de leitura
Habitualmente, os atos de constrição de bens só ocorrem após a citação do devedor para pagar ou Embargar a Execução. Contudo, há possibilidade de arresto de bens antes da citação quando não localizado o devedor (artigo 830 do CPC) e, na sequência, havendo suspeita de ocultação, o devedor é citado por hora certa e o arresto convertido em penhora.